Muitas pessoas estão na busca de uma posição no mercado de trabalho, e quando não há uma fonte de orientação segura, a maioria se deixa levar por informações completamente fora da realidade, publicadas por profissionais que não possuem conhecimento técnico sobre o tema, e apenas repetem algumas previsões nem sempre confiáveis.
Nos últimos 05 anos presenciamos um crescimento exponencial dos Cursos Superiores de Tecnologia, um mecanismo rápido e menos expansível de conseguir um diploma de graduação e consequentemente a inserção do profissional no mercado de trabalho, uma vez que a formação desses cursos é específca e direcionada a apenas uma área.
Historicamente a educação profissional de nível tecnológico possui a seguinte trajetória: a partir da vigência do decreto nº 2208, de 17/04/1997, os objetivos da Educação Profissional foram ampliados cabendo a esta modalidade de ensino especializar, aperfeiçoar, atualizar e reprofissionalizar jovens e adultos trabalhadores. A nomenclatura adotada foi modificada pelo Decreto n.5.154 de 23/07/ 2004. A Educação Profissional de nível básico passou a ser denominada formação inicial e continuada de trabalhadores, a Educação Profissional de nível técnico foi alterada para Educação Profissional técnico de nível médio e a Educação Profissional de nível tecnológico foi modificada para Educação Tecnológica de graduação e de pós-graduação, O modelo de competências está presente no documento das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais de Cursos Superiores de Tecnologia no qual é explicitado, no seu artigo primeiro, que a Educação Tecnológica de Nível Tecnológico busca garantir aos cidadãos a aquisição de competências profissionais mediante o desenvolvimento de aquisições que os possibilitem usar tecnologias. A definição do conceito é explicitada no artigo sétimo: Entende-se por competência profissional a capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, atitudes e valores necessários para o desempenho eficaz e eficiente de atividades requeridas pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico (MEC/SETEC,2002).
Convém ressaltar que no texto legal citado o desenvolvimento de competências profissionais é um dos objetivos mencionados cabendo também aos cursos superiores de tecnologia:
- desenvolver o empreendedorismo,
- o entendimento do processo tecnológico,
- a capacidade criativa voltada para a produção científica e tecnológica,
- a compreensão dos diversos impactos, inclusive os ambientais, causados pelo uso de novas tecnologias na sociedade,
- a capacidade de aprendizado contínuo buscando possibilitar ao aluno tanto acompanhar as mudanças no trabalho como dar prosseguimento aos estudos.
No mesmo artigo mencionado acima é explicitado ainda que os cursos devem adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade e a contextualização enquanto eixos organizadores de seus currículos.
Os cursos superiores de tecnologia passaram a ser regulamentados também pelo decreto n. 5773 de 09/05/06 no qual o Ministério da Educação apresenta o Catálogo Nacional dos referidos cursos. O documento contém informações abrangentes sobre o perfil profissional do tecnólogo, carga horária mínima e infraestrutura recomendada. As instituições que ofertam os cursos devem seguir as denominações mencionadas no documento e a sua outra finalidade é a de contribuir para a melhoria da qualidade da educação porque: induz o desenvolvimento de perfis profissionais amplos, com capacidade de pensar de forma reflexiva, com autonomia intelectual e sensibilidade ao relacionamento interdisciplinar, que permita aos seus egressos prosseguirem os seus estudos em nível de pós-graduação. Esses cursos, graças à evolução da experiência humana, deverão ser também constituídos de cultura, historicidade, atualidade e ética, tendo em vista o desenvolvimento social, integrado e sustentável da sociedade brasileira e a soberania nacional (MEC, SETEC, 2006). (1)
E assim se deu a criação e regulamentação dos cursos superiores de tecnologia, estes que foram divididos nas seguintes áreas profissionais:
INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
MEIO AMBIENTE e TECNOLOGIA DA SAÚDE
ARTES, COMUNICAÇÃO e DESIGN
COMÉRCIO e GESTÃO
INDÚSTRIA , QUÍMICA e MINEIRAÇÃO
CONSTRUÇÃO CIVIL , GEOMÁTICA e TRANSPORTES
LAZER, DESENVOLVIMENTO SOCIAL e TURISMO
AGROPECUÁRIA e RECURSOS PESQUEIROS
O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental está incluído na área profissional "Meio Ambiente e Tecnologia da Saúde" e quem desejar mais informações poderá acessar o catálogo dos cursos superiores de tecnologia, disponibilizado no site do MEC. (2)
O grande problema na formação desses profissionais, é que na maioria os casos não são realizadas pesquisas de mercado por parte das instiuições de ensino que oferecem essa modalidade de formação. Não são levantados dados relacionados ao desenvolvimento socio econômicos e de aceitação de mercado nas cidades onde os mesmos são ofertados. Em linhas gerais, muitas instituições montam um curso e se preocupam apenas em lucrar com a entrada de novos alunos a cada semestre.
Excetuando-se as peculiaridades instituicionais, acredito que a formação de Tecnólogos seja uma alternativa viável as exigências do mercado de trabalho atual, principalmente na área ambiental, onde a pouco tempo as instituições de ensino voltaram suas atenções para essa modalidade. Entretanto, devemos lembrar que, um estudante não se profissionaliza apenas na graduação, mas sim através dos cursos de extensão específicos, no aprendizado de um segundo idioma, através das práticas de pesquisa e de outras atividades extra curriculares. Um outro fator relevante a ser considerado é a aceitação do Gestor Ambiental em sua região, ou seja: analisar quais atividades industriais existem nas proximidades da cidade em que reside, verificar se os órgãos de fiscalização ambiental atuam rotineiramente na inspeção dessas empresas, realizar um levantamento das empresas certificadas e certificadoras que atuam no local, entre outras pesquisas. Por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro temos diversas atividades industriais de grande impacto ambiental que carecem de gestores ambientais, entre elas a petrolífera, metalúrgica, construção civil e outras. É certo que esses procedimentos não garantirão a empregabilidade do futuro gestor ambiental, mas ao menos o futuro profissional saberá o mercado que o aguarda.
Um outro problema que permeia os gestores ambientais é a não-regulamentação da profissão. Não existe um Conselho de Classe específico e nem mesmo registro no Ministério do Trabalho. É interesssante ver como a máquina pública não caminha de mãos dadas, atrasando e atrapalhando alguns procedimentos importantíssimos na evolução do processo educacional e profissional.
Vale lembrar que está tramitando na Câmara dos Deputados em Brasília dois projetos de Lei (1431/2007 e 1105/2007) que visam regulamentar algumas profissões relacionadas a área ambiental, entre elas a profissão do "Gestor Ambiental".
Espero ter ajudado um pouco a compreenderem como funciona a temática da formação/atuação dos gestores ambientais e principalmente que não desistam, se especializem e corram atrás sempre!
Fonte: (1) Trabalho e Educação: limites e Possibilidades dos Cursos Superiores de Tecnologia na rede de instituições Federais de educação profissional no Estado do Rio de Janeiro
Autor: Wânia Regina Coutinho Gonzalez - Socióloga e Drª em Educação